Color: [0, 0, 0, 255] Background Color: N/A Outline Color: N/A Vertical Alignment: bottom Horizontal Alignment: center Right to Left: false Angle: 0 XOffset: 0 YOffset: 0 Size: 8 Font Family: Arial Font Style: normal Font Weight: normal Font Decoration: none
Description: A margem é definida por uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas, com a largura legalmente estabelecida, integrando a margem das águas do mar, bem como a margem das restantes águas navegáveis ou flutuáveis.
Service Item Id: 8ac1797cceb24f3baea0e028e9e1ff21
Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Value: Zona Especial de Conservação do Azabucho/Leiria - Rede Natura 2000 Label: Zona Especial de Conservação do Azabucho/Leiria - Rede Natura 2000 Description: Symbol:
Value: Urbanizado,Espaços de atividades económicas,Área comercial e de serviços Label: Espaços de Atividades Económicas - Área comercial e de serviços Description: Symbol:
Value: Urbanizado,Espaços de atividades económicas,Área industrial e armazenagem Label: Espaços de Atividades Económicas - Área industrial e armazenagem Description: Symbol:
Value: Urbanizado,Espaços de atividades económicas,Área de "estrada - mercado" Label: Espaços de Atividades Económicas - Área de "estrada - mercado" Description: Symbol:
Value: Espaço destinado a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas; Label: Espaço destinado a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas Description: Symbol:
Value: Interesse Municipal Label: Interesse Municipal Description: Symbol:
Value: Edificios públicos de interesse público Label: Edificios públicos de interesse público e outras construções de interesse público Description: Symbol:
Description: No âmbito da audição dos municípios abrangidos pelo POC OMG sobre as formas e os prazos de atualização dos planos preexistentes, a APA elaborou uma proposta de delimitação das frentes urbanas, para auxiliar a alteração por adaptação dos PMOT em vigor estabelecida na RCM n.º 112/2017, de 10 de agosto.O exercício realizado utilizou como base a Cobertura Regular de Ortofotografia Aérea da Costa de Portugal Continental de 10 cm 2014-2015 e considerou os seguintes critérios:De acordo com a definição estabelecida nas diretivas do POC OMG, entende-se como frente urbana a faixa paralela ao mar em perímetro urbano definida pela primeira linha de edificações da frente de mar em perímetro urbano.Para esta delimitação utilizou-se como referência os perímetros urbanos consagrados em PMOT.Atendendo a que a frente urbana corresponde a uma faixa em solo urbano paralela à linha de costa, não foram consideradas as que não reúnem estas características, nomeadamente, quando são perpendiculares à linha de costa.Nos lotes/parcelas vazias intersticiais à primeira linha de edificações, a frente urbana foi definida pela linha imaginária que une os prédios urbanos localizados em cada extremo dos lotes/parcelas contíguos, permitindo definir uma faixa paralela ao mar em perímetro urbano.Nos vazios urbanos que se localizem nos extremos do perímetro urbano, a frente urbana foi definida pelo primeiro prédio urbano existente, inclusive.Para a delimitação da frente urbana, não foram consideradas as edificações previstas em Plano de Intervenção nas Praias.Depois de identificada a frente das edificações da frente de mar em perímetro urbano, aplicou-se o critério da profundidade de 15 metros estabelecida em diversos PMOT, que se prolonga até ao limite posterior do lote/parcela onde se insere a construção.Quando não foi possível identificar o limite posterior do lote/parcela onde se insere a construção, criou-se uma shape distinta com o nome FrentesUrb_ValidaCM para posterior ponderação com o município.
Service Item Id: 8ac1797cceb24f3baea0e028e9e1ff21
Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., Departamento do Litoral e Proteção Costeira
Name: Limite da Área de Intervenção do Programa da Orla Costeira - POC
Display Field: legenda_1
Type: Feature Layer
Geometry Type: esriGeometryPolygon
Description: O âmbito territorial do Programa de Orla Costeira Ovar-Marinha Grande (POC-OMG) inclui, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro,as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Centro, dos municípios de Ovar, Murtosa, Aveiro, Ílhavo,Vagos, Mira, Cantanhede, Figueira da Foz, Pombal, Leiria e Marinha Grande e ainda a totalidade da área da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos, nos termos do Despacho n.º 5295/2009, de 16 de fevereiro de 2009, no concelho de Espinho e a totalidade do concelho da Marinha Grande, nos termos do Despacho n.º 9196/2011, de 20 de julho. Conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, a área de intervenção do POC-OMG subdivide-se em dois espaços fundamentais:• Zona Marítima de Proteção - que compreende a faixa marítima entre a linha limite do leito das águas do mar e a batimétrica dos 30 metros referenciada ao zero hidrográfico e para a qual a ocupação e o uso devem ser estabelecidos em função dos valores que se pretendem proteger e salvaguardar, em particular das zonas com especial interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como da sustentabilidade da exploração dos seus recursos;• Zona Terrestre de Proteção - que é composta pela margem das águas do mar e por uma faixa, medida na horizontal, com uma largura de 500 metros, contados apartir da linha que limita a margem das águas do mar, podendo ser ajustada para uma largura máxima de 1000 metros quando se justifique acautelar a integração de sistemas biofísicos fundamentais no contexto territorial objeto do plano.
Service Item Id: 8ac1797cceb24f3baea0e028e9e1ff21
Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Description: A Zona Terrestre de Proteção é composta pela margem das águas do mar, definida nos termos da lei, e por uma faixa, medida na horizontal, com uma largura de 500 metros, contados a partir da linha que limita a margem das águas do mar, ajustada a uma largura máxima de 1000 metros, sempre que se justificou acautelar, no regime definido pelo POC -OMG, a integração de sistemas biofísicos fundamentais no contexto territorial objeto do programa.No âmbito do modelo territorial esta zona é composta por três unidades homogéneas, Faixa de Proteção Costeira, Faixa de Proteção Complementar e Áreas Predominantemente Artificializadas, que refletem a existência de recursos e usos com graus de vulnerabilidade e fatores de pressão distintos e que exigem diferentes regimes de proteção e de salvaguarda no quadro da estratégia de gestão integrada da orla costeira preconizada pelo POC-OMG.
Service Item Id: 8ac1797cceb24f3baea0e028e9e1ff21
Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Description: A Zona Terrestre de Proteção é composta pela margem das águas do mar, definida nos termos da lei, e por uma faixa, medida na horizontal, com uma largura de 500 metros, contados a partir da linha que limita a margem das águas do mar, ajustada a uma largura máxima de 1000 metros, sempre que se justificou acautelar, no regime definido pelo POC -OMG, a integração de sistemas biofísicos fundamentais no contexto territorial objeto do programa.No âmbito do modelo territorial esta zona é composta por três unidades homogéneas, Faixa de Proteção Costeira, Faixa de Proteção Complementar e Áreas Predominantemente Artificializadas, que refletem a existência de recursos e usos com graus de vulnerabilidade e fatores de pressão distintos e que exigem diferentes regimes de proteção e de salvaguarda no quadro da estratégia de gestão integrada da orla costeira preconizada pelo POC-OMG.
Service Item Id: 8ac1797cceb24f3baea0e028e9e1ff21
Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Description: A margem é definida por uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas, com a largura legalmente estabelecida, integrando a margem das águas do mar, bem como a margem das restantes águas navegáveis ou flutuáveis.
Service Item Id: 8ac1797cceb24f3baea0e028e9e1ff21
Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Name: Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira - nível I e II
Display Field: legenda_1
Type: Feature Layer
Geometry Type: esriGeometryPolygon
Description: As faixas de salvaguarda identificadas no modelo territorial visam a salvaguarda aos riscos costeiros enquanto objetivo indispensável à tutela de interesses públicos de nível nacional, tendo sido definidas atendendo às características físicas do litoral, ao grau de vulnerabilidade e ao horizonte temporal da exposição.As Faixas de Salvaguarda em Litoral Arenoso apresentam um nível de sensibilidade mais elevado junto ao mar e destinam-se à salvaguarda e mitigação dos impactos decorrentes da mobilidade e dinâmica da faixa costeira (erosão, recuo da linha de costa, galgamento e inundação costeira) no horizonte temporal de 50 anos (Nível I) e 100 anos (Nível II), incluindo os impactos resultantes das alterações climáticas:a) Faixas de Salvaguarda à Erosão Costeira, as quais correspondem às áreas potencialmente afetadas pela erosão costeira e recuo da linha de costa no horizonte temporal de 50 anos (Nível I) e de 100 anos (Nível II), sendo o resultado da extrapolação para os horizontes temporais das tendências evolutivas observadas no passado recente;b) Faixas de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira.
Service Item Id: 8ac1797cceb24f3baea0e028e9e1ff21
Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Name: Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira - nível I e II
Display Field: legenda_1
Type: Feature Layer
Geometry Type: esriGeometryPolygon
Description: As faixas de salvaguarda identificadas no modelo territorial visam a salvaguarda aos riscos costeiros enquanto objetivo indispensável à tutela de interesses públicos de nível nacional, tendo sido definidas atendendo às características físicas do litoral, ao grau de vulnerabilidade e ao horizonte temporal da exposição.As Faixas de Salvaguarda em Litoral Arenoso apresentam um nível de sensibilidade mais elevado junto ao mar e destinam-se à salvaguarda e mitigação dos impactos decorrentes da mobilidade e dinâmica da faixa costeira (erosão, recuo da linha de costa, galgamento e inundação costeira) no horizonte temporal de 50 anos (Nível I) e 100 anos (Nível II), incluindo os impactos resultantes das alterações climáticas:a) Faixas de Salvaguarda à Erosão Costeira;b) Faixas de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira, as quais correspondem às áreas potencialmente afetadas por galgamentos e inundação costeira no horizonte temporal de 50 (Nível I) e 100 anos (Nível II), resultantes do efeito combinado da cota do nível médio do mar, da elevação da maré astronómica, da sobre -elevação meteorológica e do espraio/galgamento da onda, incluindo a subida do nível médio do mar em cenário de alteração climática.
Service Item Id: 8ac1797cceb24f3baea0e028e9e1ff21
Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Description: As faixas de salvaguarda identificadas no modelo territorial visam a salvaguarda aos riscos costeiros enquanto objetivo indispensável à tutela de interesses públicos de nível nacional, tendo sido definidas atendendo àscaracterísticas físicas do litoral, ao grau de vulnerabilidade e ao horizonte temporal da exposição.As Faixas de Salvaguarda em Litoral de Arriba, são faixas de território paralelas à linha de costa, que apresentam maior nível de sensibilidade à dinâmica erosiva junto à crista da arriba e destinadas à salvaguarda e mitigação dos impactos decorrentes da instabilidade e eventos de recuo em arribas ou de outras vertentes em domínio costeiro:a) Faixas de Salvaguarda para o Mar — Correspondem às áreas adjacentes ao sopé da arriba, ou de outras vertentes em domínio costeiro, que podem ser potencialmente atingidas pelo resíduo (e.g. blocos, massa instabilizada)resultante da ocorrência de um movimento de massa de vertente. Estas faixas são projetadas a partir do limite inferior da arriba, incluindo depósitos de sopé preexistentes, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.b) Faixas de Salvaguarda para Terra (Nível I) — Correspondem às áreas adjacentes à crista da arriba, ou de outras vertentes em domínio costeiro, com maior probabilidade de serem afetadas por movimentos de massa de vertente de diferentes tipos e dimensões. Estas faixas são projetadas a partir do limite superior da arriba para o interior, na horizontal e em direção perpendicular ao contorno da arriba, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.c) Faixas de Salvaguarda para Terra (Nível II) — Correspondem às áreas que acrescem à Faixa de Salvaguarda para Terra de Nível I, tendo como função adicional a absorção de potenciais movimentos de massa de vertente com larguras atípicas. Estas faixas são projetadas para o interior, na horizontal e em direção ao contorno da arriba, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.d) Áreas de instabilidade potencial — Correspondem às áreas constituídas por planos de vertente em domínio costeiro, cuja evolução não resulta diretamente da ação erosiva das ondas no sopé. Inserem-se nestas áreas quaisquer vertentes naturais ou artificiais (taludes de aterro e taludes de escavação) com potencial de instabilidade e suscetibilidade à ocorrência de movimentos de massa de vertente.
Service Item Id: 8ac1797cceb24f3baea0e028e9e1ff21
Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Description: As faixas de salvaguarda identificadas no modelo territorial visam a salvaguarda aos riscos costeiros enquanto objetivo indispensável à tutela de interesses públicos de nível nacional, tendo sido definidas atendendo àscaracterísticas físicas do litoral, ao grau de vulnerabilidade e ao horizonte temporal da exposição.As Faixas de Salvaguarda em Litoral de Arriba, são faixas de território paralelas à linha de costa, que apresentam maior nível de sensibilidade à dinâmica erosiva junto à crista da arriba e destinadas à salvaguarda e mitigação dos impactos decorrentes da instabilidade e eventos de recuo em arribas ou de outras vertentes em domínio costeiro:a) Faixas de Salvaguarda para o Mar — Correspondem às áreas adjacentes ao sopé da arriba, ou de outras vertentes em domínio costeiro, que podem ser potencialmente atingidas pelo resíduo (e.g. blocos, massa instabilizada)resultante da ocorrência de um movimento de massa de vertente. Estas faixas são projetadas a partir do limite inferior da arriba, incluindo depósitos de sopé preexistentes, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.b) Faixas de Salvaguarda para Terra (Nível I) — Correspondem às áreas adjacentes à crista da arriba, ou de outras vertentes em domínio costeiro, com maior probabilidade de serem afetadas por movimentos de massa de vertente de diferentes tipos e dimensões. Estas faixas são projetadas a partir do limite superior da arriba para o interior, na horizontal e em direção perpendicular ao contorno da arriba, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.c) Faixas de Salvaguarda para Terra (Nível II) — Correspondem às áreas que acrescem à Faixa de Salvaguarda para Terra de Nível I, tendo como função adicional a absorção de potenciais movimentos de massa de vertente com larguras atípicas. Estas faixas são projetadas para o interior, na horizontal e em direção ao contorno da arriba, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.d) Áreas de instabilidade potencial — Correspondem às áreas constituídas por planos de vertente em domínio costeiro, cuja evolução não resulta diretamente da ação erosiva das ondas no sopé. Inserem-se nestas áreas quaisquer vertentes naturais ou artificiais (taludes de aterro e taludes de escavação) com potencial de instabilidade e suscetibilidade à ocorrência de movimentos de massa de vertente.
Service Item Id: 8ac1797cceb24f3baea0e028e9e1ff21
Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Name: Faixa de Salvaguarda para a Terra - nível II
Display Field: tipologia
Type: Feature Layer
Geometry Type: esriGeometryPolygon
Description: As faixas de salvaguarda identificadas no modelo territorial visam a salvaguarda aos riscos costeiros enquanto objetivo indispensável à tutela de interesses públicos de nível nacional, tendo sido definidas atendendo àscaracterísticas físicas do litoral, ao grau de vulnerabilidade e ao horizonte temporal da exposição.As Faixas de Salvaguarda em Litoral de Arriba, são faixas de território paralelas à linha de costa, que apresentam maior nível de sensibilidade à dinâmica erosiva junto à crista da arriba e destinadas à salvaguarda e mitigação dos impactos decorrentes da instabilidade e eventos de recuo em arribas ou de outras vertentes em domínio costeiro:a) Faixas de Salvaguarda para o Mar — Correspondem às áreas adjacentes ao sopé da arriba, ou de outras vertentes em domínio costeiro, que podem ser potencialmente atingidas pelo resíduo (e.g. blocos, massa instabilizada)resultante da ocorrência de um movimento de massa de vertente. Estas faixas são projetadas a partir do limite inferior da arriba, incluindo depósitos de sopé preexistentes, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.b) Faixas de Salvaguarda para Terra (Nível I) — Correspondem às áreas adjacentes à crista da arriba, ou de outras vertentes em domínio costeiro, com maior probabilidade de serem afetadas por movimentos de massa de vertente de diferentes tipos e dimensões. Estas faixas são projetadas a partir do limite superior da arriba para o interior, na horizontal e em direção perpendicular ao contorno da arriba, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.c) Faixas de Salvaguarda para Terra (Nível II) — Correspondem às áreas que acrescem à Faixa de Salvaguarda para Terra de Nível I, tendo como função adicional a absorção de potenciais movimentos de massa de vertente com larguras atípicas. Estas faixas são projetadas para o interior, na horizontal e em direção ao contorno da arriba, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.d) Áreas de instabilidade potencial — Correspondem às áreas constituídas por planos de vertente em domínio costeiro, cuja evolução não resulta diretamente da ação erosiva das ondas no sopé. Inserem-se nestas áreas quaisquer vertentes naturais ou artificiais (taludes de aterro e taludes de escavação) com potencial de instabilidade e suscetibilidade à ocorrência de movimentos de massa de vertente.
Service Item Id: 8ac1797cceb24f3baea0e028e9e1ff21
Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.