Value: Espaço destinado a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas; Label: Espaço destinado a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas Description: Symbol:
Description: A Zona Terrestre de Proteção é composta pela margem das águas do mar, definida nos termos da lei, e por uma faixa, medida na horizontal, com uma largura de 500 metros, contados a partir da linha que limita a margem das águas do mar, ajustada a uma largura máxima de 1000 metros, sempre que se justificou acautelar, no regime definido pelo POC -OMG, a integração de sistemas biofísicos fundamentais no contexto territorial objeto do programa.No âmbito do modelo territorial esta zona é composta por três unidades homogéneas, Faixa de Proteção Costeira, Faixa de Proteção Complementar e Áreas Predominantemente Artificializadas, que refletem a existência de recursos e usos com graus de vulnerabilidade e fatores de pressão distintos e que exigem diferentes regimes de proteção e de salvaguarda no quadro da estratégia de gestão integrada da orla costeira preconizada pelo POC-OMG.
Service Item Id: 395731f1e3b545ab8629bddcdce193a2
Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Description: A Zona Terrestre de Proteção é composta pela margem das águas do mar, definida nos termos da lei, e por uma faixa, medida na horizontal, com uma largura de 500 metros, contados a partir da linha que limita a margem das águas do mar, ajustada a uma largura máxima de 1000 metros, sempre que se justificou acautelar, no regime definido pelo POC -OMG, a integração de sistemas biofísicos fundamentais no contexto territorial objeto do programa.No âmbito do modelo territorial esta zona é composta por três unidades homogéneas, Faixa de Proteção Costeira, Faixa de Proteção Complementar e Áreas Predominantemente Artificializadas, que refletem a existência de recursos e usos com graus de vulnerabilidade e fatores de pressão distintos e que exigem diferentes regimes de proteção e de salvaguarda no quadro da estratégia de gestão integrada da orla costeira preconizada pelo POC-OMG.
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Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Description: A margem é definida por uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas, com a largura legalmente estabelecida, integrando a margem das águas do mar, bem como a margem das restantes águas navegáveis ou flutuáveis.
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Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Name: Faixa de Salvaguarda a Erosao Costeira - nível I e II
Display Field: legenda_1
Type: Feature Layer
Geometry Type: esriGeometryPolygon
Description: As faixas de salvaguarda identificadas no modelo territorial visam a salvaguarda aos riscos costeiros enquanto objetivo indispensável à tutela de interesses públicos de nível nacional, tendo sido definidas atendendo às características físicas do litoral, ao grau de vulnerabilidade e ao horizonte temporal da exposição.As Faixas de Salvaguarda em Litoral Arenoso apresentam um nível de sensibilidade mais elevado junto ao mar e destinam-se à salvaguarda e mitigação dos impactos decorrentes da mobilidade e dinâmica da faixa costeira (erosão, recuo da linha de costa, galgamento e inundação costeira) no horizonte temporal de 50 anos (Nível I) e 100 anos (Nível II), incluindo os impactos resultantes das alterações climáticas:a) Faixas de Salvaguarda à Erosão Costeira, as quais correspondem às áreas potencialmente afetadas pela erosão costeira e recuo da linha de costa no horizonte temporal de 50 anos (Nível I) e de 100 anos (Nível II), sendo o resultado da extrapolação para os horizontes temporais das tendências evolutivas observadas no passado recente;b) Faixas de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira.
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Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Name: Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundacao Costeira - nível I e II
Display Field: legenda_1
Type: Feature Layer
Geometry Type: esriGeometryPolygon
Description: As faixas de salvaguarda identificadas no modelo territorial visam a salvaguarda aos riscos costeiros enquanto objetivo indispensável à tutela de interesses públicos de nível nacional, tendo sido definidas atendendo às características físicas do litoral, ao grau de vulnerabilidade e ao horizonte temporal da exposição.As Faixas de Salvaguarda em Litoral Arenoso apresentam um nível de sensibilidade mais elevado junto ao mar e destinam-se à salvaguarda e mitigação dos impactos decorrentes da mobilidade e dinâmica da faixa costeira (erosão, recuo da linha de costa, galgamento e inundação costeira) no horizonte temporal de 50 anos (Nível I) e 100 anos (Nível II), incluindo os impactos resultantes das alterações climáticas:a) Faixas de Salvaguarda à Erosão Costeira;b) Faixas de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira, as quais correspondem às áreas potencialmente afetadas por galgamentos e inundação costeira no horizonte temporal de 50 (Nível I) e 100 anos (Nível II), resultantes do efeito combinado da cota do nível médio do mar, da elevação da maré astronómica, da sobre -elevação meteorológica e do espraio/galgamento da onda, incluindo a subida do nível médio do mar em cenário de alteração climática.
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Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Description: As faixas de salvaguarda identificadas no modelo territorial visam a salvaguarda aos riscos costeiros enquanto objetivo indispensável à tutela de interesses públicos de nível nacional, tendo sido definidas atendendo àscaracterísticas físicas do litoral, ao grau de vulnerabilidade e ao horizonte temporal da exposição.As Faixas de Salvaguarda em Litoral de Arriba, são faixas de território paralelas à linha de costa, que apresentam maior nível de sensibilidade à dinâmica erosiva junto à crista da arriba e destinadas à salvaguarda e mitigação dos impactos decorrentes da instabilidade e eventos de recuo em arribas ou de outras vertentes em domínio costeiro:a) Faixas de Salvaguarda para o Mar — Correspondem às áreas adjacentes ao sopé da arriba, ou de outras vertentes em domínio costeiro, que podem ser potencialmente atingidas pelo resíduo (e.g. blocos, massa instabilizada)resultante da ocorrência de um movimento de massa de vertente. Estas faixas são projetadas a partir do limite inferior da arriba, incluindo depósitos de sopé preexistentes, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.b) Faixas de Salvaguarda para Terra (Nível I) — Correspondem às áreas adjacentes à crista da arriba, ou de outras vertentes em domínio costeiro, com maior probabilidade de serem afetadas por movimentos de massa de vertente de diferentes tipos e dimensões. Estas faixas são projetadas a partir do limite superior da arriba para o interior, na horizontal e em direção perpendicular ao contorno da arriba, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.c) Faixas de Salvaguarda para Terra (Nível II) — Correspondem às áreas que acrescem à Faixa de Salvaguarda para Terra de Nível I, tendo como função adicional a absorção de potenciais movimentos de massa de vertente com larguras atípicas. Estas faixas são projetadas para o interior, na horizontal e em direção ao contorno da arriba, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.d) Áreas de instabilidade potencial — Correspondem às áreas constituídas por planos de vertente em domínio costeiro, cuja evolução não resulta diretamente da ação erosiva das ondas no sopé. Inserem-se nestas áreas quaisquer vertentes naturais ou artificiais (taludes de aterro e taludes de escavação) com potencial de instabilidade e suscetibilidade à ocorrência de movimentos de massa de vertente.
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Description: As faixas de salvaguarda identificadas no modelo territorial visam a salvaguarda aos riscos costeiros enquanto objetivo indispensável à tutela de interesses públicos de nível nacional, tendo sido definidas atendendo àscaracterísticas físicas do litoral, ao grau de vulnerabilidade e ao horizonte temporal da exposição.As Faixas de Salvaguarda em Litoral de Arriba, são faixas de território paralelas à linha de costa, que apresentam maior nível de sensibilidade à dinâmica erosiva junto à crista da arriba e destinadas à salvaguarda e mitigação dos impactos decorrentes da instabilidade e eventos de recuo em arribas ou de outras vertentes em domínio costeiro:a) Faixas de Salvaguarda para o Mar — Correspondem às áreas adjacentes ao sopé da arriba, ou de outras vertentes em domínio costeiro, que podem ser potencialmente atingidas pelo resíduo (e.g. blocos, massa instabilizada)resultante da ocorrência de um movimento de massa de vertente. Estas faixas são projetadas a partir do limite inferior da arriba, incluindo depósitos de sopé preexistentes, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.b) Faixas de Salvaguarda para Terra (Nível I) — Correspondem às áreas adjacentes à crista da arriba, ou de outras vertentes em domínio costeiro, com maior probabilidade de serem afetadas por movimentos de massa de vertente de diferentes tipos e dimensões. Estas faixas são projetadas a partir do limite superior da arriba para o interior, na horizontal e em direção perpendicular ao contorno da arriba, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.c) Faixas de Salvaguarda para Terra (Nível II) — Correspondem às áreas que acrescem à Faixa de Salvaguarda para Terra de Nível I, tendo como função adicional a absorção de potenciais movimentos de massa de vertente com larguras atípicas. Estas faixas são projetadas para o interior, na horizontal e em direção ao contorno da arriba, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.d) Áreas de instabilidade potencial — Correspondem às áreas constituídas por planos de vertente em domínio costeiro, cuja evolução não resulta diretamente da ação erosiva das ondas no sopé. Inserem-se nestas áreas quaisquer vertentes naturais ou artificiais (taludes de aterro e taludes de escavação) com potencial de instabilidade e suscetibilidade à ocorrência de movimentos de massa de vertente.
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Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Name: Faixa de Salvaguarda para a Terra - nível II
Display Field: tipologia
Type: Feature Layer
Geometry Type: esriGeometryPolygon
Description: As faixas de salvaguarda identificadas no modelo territorial visam a salvaguarda aos riscos costeiros enquanto objetivo indispensável à tutela de interesses públicos de nível nacional, tendo sido definidas atendendo àscaracterísticas físicas do litoral, ao grau de vulnerabilidade e ao horizonte temporal da exposição.As Faixas de Salvaguarda em Litoral de Arriba, são faixas de território paralelas à linha de costa, que apresentam maior nível de sensibilidade à dinâmica erosiva junto à crista da arriba e destinadas à salvaguarda e mitigação dos impactos decorrentes da instabilidade e eventos de recuo em arribas ou de outras vertentes em domínio costeiro:a) Faixas de Salvaguarda para o Mar — Correspondem às áreas adjacentes ao sopé da arriba, ou de outras vertentes em domínio costeiro, que podem ser potencialmente atingidas pelo resíduo (e.g. blocos, massa instabilizada)resultante da ocorrência de um movimento de massa de vertente. Estas faixas são projetadas a partir do limite inferior da arriba, incluindo depósitos de sopé preexistentes, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.b) Faixas de Salvaguarda para Terra (Nível I) — Correspondem às áreas adjacentes à crista da arriba, ou de outras vertentes em domínio costeiro, com maior probabilidade de serem afetadas por movimentos de massa de vertente de diferentes tipos e dimensões. Estas faixas são projetadas a partir do limite superior da arriba para o interior, na horizontal e em direção perpendicular ao contorno da arriba, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.c) Faixas de Salvaguarda para Terra (Nível II) — Correspondem às áreas que acrescem à Faixa de Salvaguarda para Terra de Nível I, tendo como função adicional a absorção de potenciais movimentos de massa de vertente com larguras atípicas. Estas faixas são projetadas para o interior, na horizontal e em direção ao contorno da arriba, e expressas em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.d) Áreas de instabilidade potencial — Correspondem às áreas constituídas por planos de vertente em domínio costeiro, cuja evolução não resulta diretamente da ação erosiva das ondas no sopé. Inserem-se nestas áreas quaisquer vertentes naturais ou artificiais (taludes de aterro e taludes de escavação) com potencial de instabilidade e suscetibilidade à ocorrência de movimentos de massa de vertente.
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Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Description: A margem é definida por uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas, com a largura legalmente estabelecida, integrando a margem das águas do mar, bem como a margem das restantes águas navegáveis ou flutuáveis.
Service Item Id: 395731f1e3b545ab8629bddcdce193a2
Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Value: Zona Especial de Conservação do Azabucho/Leiria - Rede Natura 2000 Label: Zona Especial de Conservação do Azabucho/Leiria - Rede Natura 2000 Description: Symbol:
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Value: Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico da Cidade de Leiria Label: Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico da Cidade de Leiria Description: Symbol:
Value: Área de Reabilitação Urbana da Nossa Senhora da Encarnação Label: Área de Reabilitação Urbana da Nossa Senhora da Encarnação Description: Symbol: